A partir de amanhã, dia 13 de abril, as relações entre médicos e pacientes devem mudar. E muito. Entra em vigor o novo código de ética médica que, entre as muitas mudanças significativas, limita a atuação do profissional e dá poder aos pacientes, que vão poder opinar e decidir sobre procedimentos e tratamentos. Ambos passam a dividir responsabilidades.
Ao todo, são 188 novas normas, que representam uma revisão significativa, já que o código não era revisto desde 1988.
Após dois anos de discussão, 400 delegados médicos definiram novas regras em relação ao direitos dos pacientes e os deveres dos profissionais da medicina. São 188 novos artigos que entram em vigor nesta terça-feira, dia 13. O iG separou 19 deles que sintetizam as principais mudanças.
Confira.
A LETRA DEVE ESTAR LEGÍVEL
Tanto a receita como o atestado médico têm de ser legíveis e devem ter a identificação do médico
O PACIENTE TEM DIREITO DE ESCOLHA
É dever do médico apresentar todas as possibilidades terapêuticas, desde que cientificamente reconhecidas. A escolha é do paciente, que deve dar consentimento a todo e qualquer procedimento a ser realizado. O médico só pode decidir, nos casos em que há risco iminente de morte
O MÉDICO DEVE EVITAR PROCEDIMENTOS DESNECESSÁRIOS EM PACIENTES SEM PERSPECTIVA DE CURA
Cabe ao médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, levando sempre em conta a opção do paciente
O PACIENTE TEM DIREITO A RECEBER A CÓPIA DO PRONTUÁRIO MÉDICO
E A RECEBER UMA SEGUNDA OPINIÃO
ANÚNCIOS PROFISSIONAIS É obrigatório incluir o número do CRM em anúncios dessa natureza 9-
OS MÉDICOS NÃO PODEM PARTICIPAR DE PROPAGANDA
O MÉDICO NÃO PODE PRESCREVER RECEITA SEM EXAMINAR O PACIENTE
A regra inviabiliza checar exames por meios de comunicação ou internet
O MÉDICO NÃO PODE MANTER RELAÇÕES COMERCIAIS COM FARMÁCIAS
A regra se estende aos laboratórios e indústria farmacêutica
O SIGILO MÉDICO É OBRIGATÓRIO
Deve ser preservado mesmo após a morte do paciente
CONDIÇÕES DE TRABALHO
O médico pode recusar a exercer medicina em locais inadequados
DENÚNCIAS
O médico é obrigado a denunciar tortura, isso vale para atendimento de possíveis vítimas de violência doméstica, por exemplo
DESCONTOS E CONSÓRCIOS
O médico não pode estar vinculado a cartões de descontos e consórcios, em especial na área de cirurgia plástica
FALTA EM PLANTÃO
Abandonar plantão é falta grave
MANIPULAÇÃO GENÉTICA
O médico não pode participar de manipulação genética
confira a íntegra do novo código
Ao todo, são 188 novas normas, que representam uma revisão significativa, já que o código não era revisto desde 1988.
Após dois anos de discussão, 400 delegados médicos definiram novas regras em relação ao direitos dos pacientes e os deveres dos profissionais da medicina. São 188 novos artigos que entram em vigor nesta terça-feira, dia 13. O iG separou 19 deles que sintetizam as principais mudanças.
Confira.
A LETRA DEVE ESTAR LEGÍVEL
Tanto a receita como o atestado médico têm de ser legíveis e devem ter a identificação do médico
O PACIENTE TEM DIREITO DE ESCOLHA
É dever do médico apresentar todas as possibilidades terapêuticas, desde que cientificamente reconhecidas. A escolha é do paciente, que deve dar consentimento a todo e qualquer procedimento a ser realizado. O médico só pode decidir, nos casos em que há risco iminente de morte
O MÉDICO DEVE EVITAR PROCEDIMENTOS DESNECESSÁRIOS EM PACIENTES SEM PERSPECTIVA DE CURA
Cabe ao médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, levando sempre em conta a opção do paciente
O PACIENTE TEM DIREITO A RECEBER A CÓPIA DO PRONTUÁRIO MÉDICO
E A RECEBER UMA SEGUNDA OPINIÃO
ANÚNCIOS PROFISSIONAIS É obrigatório incluir o número do CRM em anúncios dessa natureza 9-
OS MÉDICOS NÃO PODEM PARTICIPAR DE PROPAGANDA
O MÉDICO NÃO PODE PRESCREVER RECEITA SEM EXAMINAR O PACIENTE
A regra inviabiliza checar exames por meios de comunicação ou internet
O MÉDICO NÃO PODE MANTER RELAÇÕES COMERCIAIS COM FARMÁCIAS
A regra se estende aos laboratórios e indústria farmacêutica
O SIGILO MÉDICO É OBRIGATÓRIO
Deve ser preservado mesmo após a morte do paciente
CONDIÇÕES DE TRABALHO
O médico pode recusar a exercer medicina em locais inadequados
DENÚNCIAS
O médico é obrigado a denunciar tortura, isso vale para atendimento de possíveis vítimas de violência doméstica, por exemplo
DESCONTOS E CONSÓRCIOS
O médico não pode estar vinculado a cartões de descontos e consórcios, em especial na área de cirurgia plástica
FALTA EM PLANTÃO
Abandonar plantão é falta grave
MANIPULAÇÃO GENÉTICA
O médico não pode participar de manipulação genética
confira a íntegra do novo código
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